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“Família de ciclista atropelado em rodovia sem acostamento será indenizada”

“O estado deve manter suas estradas seguras, para que todos possam trafegar por ela, sejam motoristas, motociclistas, ciclistas ou pedestres. Acidentes pelo não cumprimento desse dever podem gerar indenização. 

O entendimento é do desembargador Luiz Fernando Boller, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão proferida no último dia 21. A corte majorou indenização por danos morais a familiares de um ciclista que morreu após ser atropelado em uma rodovia sem acostamento. O acidente aconteceu na Rodovia SC-401 [leia o restante da matéria e acesse os créditos do texto e da imagem/fotografia na publicação original].”

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