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Justiça do Espírito Santo condena motorista a pagar R$ 40 mil por atropelar ciclista na Serra

A Justiça Estadual condenou um motorista a indenizar o filho de um ciclista em R$ 40 mil. O homem trafegava no acostamento da BR 101, na Serra, quando foi atropelado pelo veículo na contramão, em uma ultrapassagem indevida. O condutor do carro alegou que não prestou socorro à vítima – que morreu no local – porque estava com medo de ser assaltado.

Conforme divulgado nessa terça-feira (14) pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o acidente ocorreu na madrugada do dia 20 de outubro de 2016, na altura do km 253. Na ocasião, uma pessoa que testemunhou o atropelamento conseguiu anotar a placa do carro e, assim, foi possível identificar o motorista.

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