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“Família de ciclista atropelado em rodovia sem acostamento será indenizada”
![](https://observatoriodabicicleta.org.br/uploads/2020/07/sc401.jpg)
“O estado deve manter suas estradas seguras, para que todos possam trafegar por ela, sejam motoristas, motociclistas, ciclistas ou pedestres. Acidentes pelo não cumprimento desse dever podem gerar indenização.
O entendimento é do desembargador Luiz Fernando Boller, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão proferida no último dia 21. A corte majorou indenização por danos morais a familiares de um ciclista que morreu após ser atropelado em uma rodovia sem acostamento. O acidente aconteceu na Rodovia SC-401 [leia o restante da matéria e acesse os créditos do texto e da imagem/fotografia na publicação original].”
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PUBLICAÇÃO ORIGINAL
- Veículo: Conjur
- Data de publicação original: 29/07/2020
- Endereço: https://www.conjur.com.br/2020-jul-29/familia-ciclista-atropelado-rodovia-indenizada