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Ciclistas tragados por buraco em rodovia de SC serão indenizados pelo Estado, garante TJ
Mãe e filho que andavam de bicicleta e foram tragados por um buraco, na rodovia SC 302, na região do Contestado, serão indenizados pelo Estado em R$ 10 mil – este valor deverá ser corrigido com juros e correção monetária. Além de sérios ferimentos, eles tiveram prejuízos financeiros, com gastos hospitalares, exames, medicamentos, dentre outros. De acordo com os autos, o Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra/SC) não colocou qualquer tipo de sinalização que alertasse sobre o defeito na pista. No entendimento do juizo de 1º grau, houve responsabilidade civil objetiva do Estado por omissão específica.
O réu recorreu e disse não haver nexo causal e, subsidiariamente, argumentou que houve culpa concorrente porque a demandante – com seu filho – trafegava de bicicleta “ilegalmente pela calçada”. Ao mesmo tempo, pleiteou ao colegiado a diminuição do valor indenizatório. As teses não foram acolhidas pelo desembargador Carlos Adilson Silva, relator da apelação. Ele explicou que a Administração Pública está sujeita, em regra geral, a responsabilidade prevista no art. 37, § 6º da Constituição Federal: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
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- Veículo: Studio FM
- Data de publicação original: 29/07/2021
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