8M – Dia Internacional das Mulheres

O Dia Internacional das Mulheres foi criado oficialmente em 1975 pela Organização das Nações Unidas após um histórico de décadas de celebração espontânea em diversos países. Atualmente a data é reconhecida por mais de 100 países.

A data, que simboliza luta pela igualdade de direitos de gênero na sociedade, é plena de sentido para as reflexões, debates e ações que envolvem o ciclismo e a bicicleta, dado que tanto este veículo é reconhecido como instrumento de emancipação feminina, quanto tal emancipação contribuiu largamente para sua difusão social.

O Observatório da Bicicleta, enquanto centro de referência em ciclomobilidade em todas as manifestações da cultura, monitora, registra e divulga um considerável volume de produções que estão na interface entre a ciclomobilidade e a questão das mulheres.

A seguir, referenciamos as principais categorias de conteúdo a este respeito, além de informações complementares, relativas ao 8M de 2023.

Esta seção é colaborativa: contribua enviando suas informações.


Conteúdo do ObservaBici

Busca por conteúdo

O conteúdo acerca de mulher, mulheres e 8M pode ser encontrado em praticamente todos os locais do ObservaBici, um vez que os temas são inter-relacionados: Seções Temáticas, Notícias, Agenda e Acervo.

O conteúdo pode ser encontrado tanto se dirigindo às seções do ObservaBici, quanto usando os mecanismos de Pesquisa Rápida (que varre o título e o texto) e Avançada (que permite filtrar por tags/palavras chave, local, tipo e outras categorias).

A seguir, veja o resultado para várias formas de pesquisa com retorno para Seções, Acervo, Notícias e Agenda:

Organizações cicloativistas de mulheres

Mulheres na UCB – União de Ciclistas do Brasil

  • Segundo o Estatuto da UCB:
    • Dentre seus princípios, consta (Art. 2º): “3 – Equidade de gênero”
    • A Diretoria (Art. 51) e o Conselho Fiscal (Art. 45) devem ser compostos por “pelo menos uma mulher”
    • O atual mandato da Diretoria da UCB é composto unicamente por mulheres
    • O Conselho Deliberativo (Art. 35) deve buscar, “sempre que possível a paridade de gênero e étnico-racial”
  • O atual mandato da Diretoria da UCB é composto unicamente por mulheres
  • A UCB possui um GT Gênero (Grupo de Trabalho em Gênero)

Informações complementares

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