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Nova lei de trânsito: deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima

Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi publicada no mês passado e define novas regras de trânsito no país.

Uma das mudanças está em relação à gravidade da infração de trânsito que diz respeito a ultrapassagem de ciclistas, conforme alteração no Art. 220 do CTB. A partir da entrada em vigor da nova lei, deixar de reduzir a velocidade do veículo ao ultrapassar ciclistas será infração gravíssima, com multa de R$ 293,47.

Atualmente a infração é considerada grave, com multa de R$ 195,23 e acréscimo de cinco pontos no prontuário do condutor.

Anna Maria Prediger, que é especialista em trânsito e também ciclista, afirma que não resolve nada aumentar a punição se não houver a fiscalização.

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