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CTB punirá com mais rigor condutores que não reduzirem a velocidade para ciclistas

Aprovada em outubro do ano passado, a Lei 14071/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passa a valer no próximo dia 12, em todo o país, e traz mudanças significativas diretamente relacionadas ao convívio de mobilidade entre ciclistas e motoristas. Este é o tema que o Detran.SP traz nesta segunda-feira (5) em sua série de conteúdos explicativos sobre como era e como serão as normas de trânsito com as mudanças no CTB. Veja as principais novidades para os ciclistas:

Redução de velocidade ao passar ciclista

Antes, deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar um ciclista era infração grave, ou seja, o motorista estava sujeito a ter que pagar uma multa de R$ 195,23. Agora, com a mudança, a multa será maior, de R$ 293,47, qualificada como infração gravíssima.

Multa para quem parar em ciclovia ou ciclofaixa

Primeiramente, é importante esclarecer a diferença entre as duas modalidades. Ciclovia é classificada como pista própria destinada à circulação de bicicletas, separada do tráfego de veículos, enquanto ciclofaixa é parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, mas delimitada apenas por sinalização específica.

Antes, não havia penalidade por parar nestas áreas, para efetuar embarque e desembarque de passageiros (apesar de existir por estacionar e por transitar), mas com a mudança, a parada será qualificada como infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

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