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Multa mais cara para veículos que ameaçarem ciclistas

De acordo com o art. 220 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), motoristas que não reduzirem a velocidade e não mantiverem o veículo à distância segura ao ultrapassar ciclistas perderão sete pontos na carteira de habilitação e ainda terão que pagar o valor de R$ 293,47. A infração passa de grave para gravíssima, a partir do dia 12 de abril deste ano.

A Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi publicada no mês de outubro de 2020 e passou a definir novas normas de circulação entre os dois veículos. O prazo era de 180 dias para adequação da nova redação.

Segundo o advogado especialista em trânsito, Márcio Dias, a infração já existe e cabe às prefeituras a adequação em relação ao auto de infração pela redação do artigo 220. O advogado explica ainda que muitos motoristas acabam recorrendo por falta de aparelhamento na hora da aferição no artigo 201 do CTB.

“O agente de trânsito municipal ou do estado que visualizar a infração, ele já pode lavrar o auto pelo artigo 220. Há muitos recursos de motoristas por falta de comprovação do fato pela redação do artigo 201. Sendo uma infração de circulação, a competência sempre será própria das prefeituras. A questão é apenas de interpretação. Qualquer município pode aplicar infrações de circulação em toda sua abrangência, porque é regulamentado pelo CTB. O estado pode atuar desde que tenha convênio com o município para aplicar a infração”, explica.

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