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“Município terá que indenizar ciclista por acidente em via pouco iluminada em MG”

“A prefeitura tem culpa concorrente por acidente que ocorreu por falta de atenção do ciclista em via mal iluminada e não sinalizada. Com esse fundamento, o município de Guarda-Mor, situado na Comarca de Vazante, foi condenado a indenizar uma ciclista em R$ 10 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos e R$ 2.512,50 por danos materiais. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e confirma a de primeira instância.

Segundo os autos, a vítima foi atropelada por um caminhão enquanto andava de bicicleta numa via com pouca luminosidade e não sinalizada. Ela teve um membro amputado e sua bicicleta totalmente danificada em razão do acidente […].”

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