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Impostos da bicicleta diminuirão com a Reforma Tributária, explica Rodrigo Orair do Ministério da Fazenda

Juntamente com George Queiroz (Canal BicicleteirosBr e Pedalula) entrevistei o diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Rodrigo Orair, que trabalha diretamente com o secretário, Bernard Appy, na equipe do ministro Fernando Haddad.

Ele nos cedeu o tempo para explicar a situação da bicicleta na Reforma Tributária. “A oficina de bicicleta no Simples vai continuar do jeito que é hoje, sem aumento de alíquota”. Garantiu.

A entrevista foi muito didática, inclusive para quem não tem nada a ver com o setor de bicicletas, não entende de tributos, mas quer estar atualizada sobre essa iniciativa do Governo Lula de modernizar o sistema de impostos do Brasil, para ficar alinhado às melhores práticas internacionais.

Em geral, aquilo que é atualmente cobrado de Imposto de Produtos Industrializados (IPI), PIS/Cofins (impostos sociais), ICMS (imposto estadual) e ISS (municipal) será transformado no Imposto de Valor Adicionado (IVA), composto por dois impostos: o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Isso vai dar transparência para a destinação da arrecadação, que hoje é uma “bagunça”.

Ele afirma que aquilo que você vir na Nota Fiscal após a conclusão da reforma, que começa a ser implantada paulatinamente a partir de 2027, depois de um ano de testes, será aquilo mesmo. Tal como já é no Simples Nacional. Hoje, todavia, os valores apresentados nas notas fiscais são “fictícios”. Falou ainda que é possível, após a reforma, instituir mecanismos para incentivar o uso da bicicleta a partir de políticas públicas, usando por exemplo o cashback, que devolveria o imposto pago para o consumidor final.

Ele disse ainda que essa uniformização de impostos pode trazer a carga de tributos da bicicleta para algo em torno de 25%., ou seja, vai baratear as bicicletas.

Ressaltou ainda que “nunca” a bicicleta esteve na iminência de ser sobretaxada por figurar inicialmente no Imposto Seletivo, por ser um dos itens fabricados na Zona Franca de Manaus, o que permite um benefício fiscal para as indústrias desse polo, que precisa ser contemplado de alguma forma. “Não existe qualquer possibilidade de aumentar a carga tributária em função desta reforma“.

Ele explica como fica essa questão na entrevista que você também pode assistir no YouTube

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