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GDF terá que indenizar pessoa que caiu em tampa de bueiro

“É dever do Estado restaurar e fiscalizar os locais de passagem de pessoas, para garantir segurança e acessibilidade aos transeuntes.” Esse foi o entendimento do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal ao concluir que houve omissão do réu, no caso o Governo do Distrito Federal, no dever de fiscalização e manutenção da via pública.

A mulher autora do processo caminhava pela calçada quando pisou em uma tampa de esgotos que estava quebrada. A peça cedeu, provocando uma queda e lesões no braço direito e no queixo da pessoa. Por conta da queda, foi levada a um hospital particular, onde foi submetida a cirurgia de emergência, e após a alta, ainda teve de passar por diversos procedimentos de saúde para se recuperar das fraturas no ombro e queixo. Recuperada, a cidadã moveu processo contra o governo pedindo indenização por danos morais.

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