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Confira o que mudou no Código de Trânsito Brasileiro para bicicletas e motos

Começa a vigorar na próxima segunda-feira, 12, as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para ciclistas e motociclistas. A lei que altera o CTB foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 13 de outubro de 2020. Com as mudanças no código, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terá validade de 10 anos para condutores com até 50 anos, a renovação a cada três anos valerá aos motoristas com mais de 70 anos e a pontuação passa a ter gradação de 20, 30 ou 40 pontos, em 12 meses. Além dessa ampliação da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o maior limite de pontos para suspensão do direito de dirigir, a lei também prevê alterações relativas à condução de bicicletas e motos. Confira as mudanças que passam a valer a partir de segunda:

Bicicletas

  • Redução da velocidade durante ultrapassagem

Deixar de reduzir a velocidade durante a ultrapassagem de um ciclista passará de uma infração grave para uma gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.

  • Parada de veículos em ciclovia e ciclofaixas 

A parada de veículos em ciclovias e ciclofaixas passará a ser uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Não havia penalidades por parar nessas áreas.

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Publicação original

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