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Como o direito pode auxiliar na promoção à mobilidade por bicicleta
A bicicleta como alternativa de transporte para uma mobilidade urbana mais sustentável é discutida em diferentes áreas do conhecimento, a exemplo da geografia, engenharia, sociologia e psicologia, onde se têm criado significantes discussões sobre o tema.
Contudo, pouco se tem produzido na literatura jurídica sobre o tema, mais precisamente no campo do direito urbanístico, ou seja, na forma de elaboramos as leis de planejamento das cidades, com mecanismos e políticas públicas de incentivo à mobilidade por bicicleta.
Neste sentido, o trabalho “Direito e mobilidade por bicicleta: da construção de políticas pelos princípios do direito urbanístico a meios de efetivação pela atividade jurídica”, uma das ponencias aprovadas e apresentada no 8º Fórum Mundial da Bicicleta, em Quito / Equador, busca apresentar questões iniciais sobre a ênfase jurídica para o tema.
Com a verificação de que os processos de urbanização exponencial desafiam o planejamento urbano nas cidades, em especial nos países em desenvolvimento, encontra-se a necessidade de um planejamento para uma mobilidade urbana que atenda minimamente padrões de qualidade, equidade e bem estar.
O problema apresentado no trabalho relaciona-se ao direcionamento de que a mobilidade urbana caracteriza-se cada vez mais como uma questão mais política do que técnica, uma vez que, apesar da existência de diversos estudos que direcionam para a necessidade de priorização dos modos de transporte não poluentes e coletivos, algumas ações governamentais ainda persistem em priorizar o automóvel e omitir ou subvalorizar a mobilidade por bicicleta.
Assim, o direito, associado à efetivação da mobilidade urbana, poderá atuar como direcionador nos processos legislativos de ordenação urbana (Direito Urbanístico), bem como um mecanismo de eficácia das normas e de controle social (Judicialização) em casos específicos.
No campo do Direito Urbanístico, com seus princípios direcionadores, dentre eles: função social da cidade, gestão democrática da cidade, coesão dinâmica em prol da mobilidade por bicicleta, da justa distribuição dos benefícios e ônus, adiante resumidamente explicitados.
Apresenta-se que a mobilidade urbana sustentável é uma das funções sociais da cidade e dela indissociável. Deste modo, deve permear as políticas públicas de planejamento das cidades, incluindo a priorização da bicicleta em face dos veículos.
Ao garantir uma gestão participativa e democrática, resguardam-se, mesmo que em tese, os direitos relacionados à função social e ao bem comum. Destes ressaltam-se as políticas públicas voltadas à mobilidade sustentável, uma vez que, apesar de objetivarem o bem comum, em muitos casos contrariam interesses de uma minoria abastada, porém de certa influência política.
O princípio coesão dinâmica permite que se acompanhe os processos legislativos, estruture e, sendo o caso, atualize as políticas públicas relacionadas à mobilidade por bicicleta, em especial quanto às mudanças na cultura local.
Seguidamente, o princípio da justa distribuição dos benefícios e ônus derivados da atuação urbanística foi garantido no Estatuto da Cidade (IX, Art. 2°, Lei 10.257/2001), e se consubstancia por uma urbanização solidária. Assim, os benefícios devem resultar em benefício de toda a coletividade, devendo o ônus ser dividido entre os que mais afetam com causas negativas. A cidade é única e indivisível, o planejamento não pode priorizar poucos – ou uma minoria – mas sim a coletividade.
Além dos mencionados princípios, o trabalho abordou como direito, enquanto processo de pacificação social, pode auxiliar a dirimir questões relacionadas à mobilidade por bicicleta, por meio de ações jurídicas para suspensão de medidas administrativas que atentem contra a legislação e princípios, a exemplo da suspensão do aumento de limite de velocidade, interrompendo a retirada de radares de rodovias, dentre outros.
Por fim, apresentou-se a OT – Porquê, quando e como acionar a justiça pelo PlanMob, parte do projeto Bicicleta nos Planos, que tem o objetivo de instruir as Organizações Locais para a análise de viabilidade e para efetuar medidas administrativas e judiciais para a elaboração e efetivação dos Planos de Mobilidade Urbana.
- Texto: Leonardo Aragão
- Fotografia: Zonas de Tráfego Limitado no centro de Quito/Equador (Leonardo Aragão)