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Ciclista será indenizado após acidente em quebra-molas mal sinalizado

A segunda instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que condenou o Distrito Federal e o Departamento de Trânsito (Detran) a indenizar um ciclista. O homem que andava de bike sofreu acidente em quebra-mola construído em local não autorizado e sem sinalização.

Os magistrados concluíram que houve omissão estatal. Segundo o autor da ação, ele andava de bicicleta no Guará II, em janeiro de 2019, quando um quebra-molas não sinalizado o fez cair.

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