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Ciclista que colidiu com placa mal posicionada deve ser indenizada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou o Distrito Federal e o Departamento de Estrada de Rodagem do DF a indenizar uma ciclista que colidiu com uma placa de trânsito mal posicionada. O colegiado concluiu que houve omissão do dever de manutenção.  

A autora relata que andava de bicicleta em uma calçada na região da Ponte Alta, sentido Capela de São Francisco, quando colidiu com uma placa de sinalização. A ciclista conta que não teve tempo para desviar da placa que ocupava parte do passeio. Afirma que, por conta da colisão, sofreu ferimentos e ficou afastada do trabalho por cinco dias. O acidente ocorreu no turno da noite. 

Decisão de primeira instância condenou os réus, de forma solidária, a indenizar a autora pelos danos morais sofridos. O Distrito Federal e o DER recorreram sob o argumento de que só poderia ser responsabilizado se ficasse demonstrado desleixo do Estado, o que não teria ocorrido.  

Ao analisar o recurso, a Turma observou que as provas do processo mostram que a placa foi instalada de forma inadequada. Para o colegiado, houve omissão culposa do poder público ao permitir “a má instalação da placa de sinalização, de forma a utilizar parte do passeio destinado a pedestres e excepcionalmente de ciclista”.  

No caso, segundo a Turma, a autora deve ser indenizada. “O dano moral está ínsito na ilicitude do ato praticado por omissão do Estado, ou seja, a exposição da integridade física do transeunte, capaz de gerar ferimento, dor, transtorno, desgaste, constrangimento, perigo para a saúde e abalo emocional, os quais extrapolam o mero aborrecimento cotidiano”, registrou.  

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o Distrito Federal e o DRE-DF a pagar à autora a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.  

A decisão foi unânime. 

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