Substitui “acidente” por “sinistro” no Código de Trânsito Brasileiro (entre outras medidas)

Tipo de publicação

Legislação

Tipo de autoria

Instituição pública

Nº e ano da Lei

14.599 / 2023

Nome do autor

Congresso Nacional

Língua

Português

Abrangência geográfica

Nacional

País

Brasil

Palavra chave 1

Outra

Palavra chave 2

Sinistro

Palavra chave 3

Violência viária

Descrição

LEI Nº 14.599, DE 19 DE JUNHO DE 2023

Ementa: Posterga a exigência do exame toxicológico periódico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre seguro de cargas, e a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, para dispor sobre a carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior.

Complementação:

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