Substitui “acidente” por “sinistro” no Código de Trânsito Brasileiro (entre outras medidas)
Tipo de publicação
Legislação
Tipo de autoria
Instituição pública
Nº e ano da Lei
14.599 / 2023
Nome do autor
Congresso Nacional
Língua
Português
Abrangência geográfica
Nacional
País
Brasil
Palavra chave 1
Outra
Palavra chave 2
sinistro conceito
Palavra chave 3
Violência viária
Descrição
LEI Nº 14.599, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Ementa: Posterga a exigência do exame toxicológico periódico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre seguro de cargas, e a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, para dispor sobre a carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior.
Complementação:
- Esta lei substitui, no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), todas os termos “acidente” (e derivados) por “sinistro” (e derivados)
- Ver o projeto Petição Sinistros
- Ver a Norma Brasileira “Pesquisa de sinistros de trânsito” – ABNT NBR 10697:2018, que “define os termos técnicos utilizados na preparação e execução de pesquisas relativas a sinistros de trânsito e na elaboração de relatórios estatísticos e operacionais”