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ABNT muda terminologia e adota a expressão sinistro de trânsito para qualificar incidentes no tráfego

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou a revisão da NBR 10697/2018 e redefiniu os termos técnicos usados na preparação e execução de pesquisas e na elaboração de relatórios estatísticos e operacionais relacionados a incidentes de trânsito. Divulgada em janeiro de 2021, a NBR 10697/2020 corrige a expressão “acidente de trânsito”, substituída por “sinistro de trânsito”, e suprime da norma o entendimento de sinistro “não premeditado”. Bandeira da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), a adoção do termo sinistro e a requalificação dessa norma são uma vitória importante para as ações e políticas voltadas a preservação da vida no trânsito.

“O termo acidente criava a conotação de algo imprevisível e incontrolável, sem nenhum nexo de causalidade, o que contraria o conhecimento acumulado e o posicionamento da medicina do tráfego sobre esse tema. O sinistro de trânsito, em sua maioria, é provocado pela ação humana e não acidental. Pode ser evitado”, afirma José Montal, diretor da Abramet. “A ABNT demonstrou  sensibilidade e respeito à ciência, dando uma contribuição muito importante para a redução da violência no trânsito”, acrescentou. 

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