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ABNT muda terminologia e adota a expressão sinistro de trânsito para qualificar incidentes no tráfego

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou a revisão da NBR 10697/2018 e redefiniu os termos técnicos usados na preparação e execução de pesquisas relativas e na elaboração de relatórios estatísticos e operacionais a incidentes de trânsito. A norma corrige a expressão “acidente de trânsito”, substituída por “sinistro de trânsito”, e suprime o entendimento de sinistro “não premeditado”. Uma das bandeiras da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), a adoção do termo sinistro e a requalificação dessa norma é uma vitória importante para as ações e políticas voltadas a preservação da vida no trânsito.

“Há um bom tempo a Abramet vem debatendo isso, junto a outras entidades. Nosso Congresso, antigamente chamado de Congresso Brasileiro de Medicina e Acidente de Tráfego, passou a ser chamado de Congresso Brasileiro de Medicina de Tráfego a partir de 2017. Isso foi justamente para discutir e destacar que os acidentes de trânsito, na sua maioria, não são acidentais, do acaso, mas sim provocados. São passíveis de prevenção”, explica Antonio Meira Júnior, presidente da entidade.

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