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Ciclista que colidiu com placa mal posicionada deve ser indenizada
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou o Distrito Federal e o Departamento de Estrada de Rodagem do DF a indenizar uma ciclista que colidiu com uma placa de trânsito mal posicionada. O colegiado concluiu que houve omissão do dever de manutenção.
A autora relata que andava de bicicleta em uma calçada na região da Ponte Alta, sentido Capela de São Francisco, quando colidiu com uma placa de sinalização. A ciclista conta que não teve tempo para desviar da placa que ocupava parte do passeio. Afirma que, por conta da colisão, sofreu ferimentos e ficou afastada do trabalho por cinco dias. O acidente ocorreu no turno da noite.
Decisão de primeira instância condenou os réus, de forma solidária, a indenizar a autora pelos danos morais sofridos. O Distrito Federal e o DER recorreram sob o argumento de que só poderia ser responsabilizado se ficasse demonstrado desleixo do Estado, o que não teria ocorrido.
Ao analisar o recurso, a Turma observou que as provas do processo mostram que a placa foi instalada de forma inadequada. Para o colegiado, houve omissão culposa do poder público ao permitir “a má instalação da placa de sinalização, de forma a utilizar parte do passeio destinado a pedestres e excepcionalmente de ciclista”.
No caso, segundo a Turma, a autora deve ser indenizada. “O dano moral está ínsito na ilicitude do ato praticado por omissão do Estado, ou seja, a exposição da integridade física do transeunte, capaz de gerar ferimento, dor, transtorno, desgaste, constrangimento, perigo para a saúde e abalo emocional, os quais extrapolam o mero aborrecimento cotidiano”, registrou.
Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o Distrito Federal e o DRE-DF a pagar à autora a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.
A decisão foi unânime.
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PUBLICAÇÃO ORIGINAL
Acesse os créditos do texto e da imagem/fotografia na publicação original:
- Veículo: TJDFT
- Data de publicação original: 23/12/2022
- Endereço: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2022/dezembro/ciclista-que-colidiu-com-placa-mal-posicionada-deve-ser-indenizada-1