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Supermercado deve ressarcir consumidor que teve bicicleta furtada em estacionamento
A pretensão autoral consiste na condenação da ré ao pagamento de indenização por danos material e moral, nos valores de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e R$5.000,00 (cinco mil reais), respectivamente, em decorrência da subtração da bicicleta do autor, ilícito ocorrido no estacionamento da ré (supermercado Pão de Açúcar), no dia 18/02/2020.
Trata-se de relação de consumo e as partes estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, importando registrar que em face da verossimilhança da alegação e da hipossuficiência do consumidor, cabível a inversão do ônus da prova (art. 4.º, I, do CDC).
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- Veículo: Jornal Jurid
- Data de publicação original: 06/04/2021
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