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Transitar com o Veículo em Ciclovias ou Ciclofaixa: O Que Diz o CTB?

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Ciclovias são vias planejadas e construídas para a circulação de bicicletas. Ciclofaixas, por sua vez, são parte da pista de circulação de veículos que foi destinada exclusivamente às bicicletas, com devida sinalização.
Tanto as ciclovias quanto as ciclofaixas são, portanto, espaços direcionados aos ciclistas.
O que acontece com quem transitar com o veículo em ciclovias ou ciclofaixas? Essa é uma infração de trânsito prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?
Transitar com o veículo em ciclovias ou ciclofaixas dá multa?
Antes de responder a essa pergunta, é importante fazer uma diferenciação entre dois tipos de veículos: os automotores e os de tração humana. As bicicletas são veículos de tração humana. Já carros, ônibus, motos e caminhões, por exemplo, são automotores.
Então, a pergunta correta é: transitar com veículo automotor em ciclovias ou ciclofaixas pode dar multas? Sim. De acordo com o CTB, essa conduta constitui uma infração de trânsito.
É no art. 193 do CTB que consta essa infração. De acordo com esse artigo, transitar com o veículo em ciclovias e ciclofaixas, assim como calçadas, passeios e passarelas, é uma infração gravíssima. A penalidade é a multa no valor de R$ 880,41.
Por que a multa é tão alta? Porque, para essa infração, está previsto o fator multiplicador 3, que multiplica por três vezes o valor da multa gravíssima (R$ 293,47), chegando a esse alto custo para o condutor.
Além da multa, também são gerados 7 pontos na CNH do infrator.
Publicação original
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- Veículo: Doutor Multas
- Data de publicação original: 19/01/2025
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