consulta | legislação | Norma | sinistro conceito | Violência viária
Participe da Consulta Nacional sobre a terminologia “sinistro de trânsito”
Projeto prevê alteração do termo ‘acidente’ para modernizar as estatísticas nacionais de trânsito
O diretor executivo do IPTC – Instituto Paulista do Transporte de Cargas, Fernando Zingler, está representando o SETCESP, por meio do CB-016 – Comitê Brasileiro de Transportes e Tráfego, como coordenador e revisor de uma norma da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
“Estamos fazendo uma alteração em relação ao uso do termo ‘acidente’, com o intuito de modernizar as estatísticas nacionais – como os boletins de ocorrência – e alinhar com as tendências mundiais da Visão Zero”, explica Fernando.
No documento, a terminologia “sinistro de trânsito” é aplicada e definida, de forma geral, como “todo evento que resulte em dano ao veículo ou à sua carga e/ou lesões a pessoas e/ou animais, e que possa trazer dano material ou prejuízos ao trânsito, à via ou ao meio ambiente, em que pelo menos uma das partes está em movimento nas vias terrestres ou em áreas abertas ao público”.
De acordo com Zingler, o termo “acidente” pode ser usado em diferentes tipos de casos, como por exemplo, a queda de um copo d’água. “Queremos dar uma visibilidade e seriedade maior à causa usando o termo ‘sinistro de trânsito’, algo que foi implementado em outros países como Espanha, Suécia e Estados Unidos e se mostrou muito positivo nas ações”, afirma.
O novo termo só será válido se você, transportador, colaborar com o seu voto. Para participar da votação da Consulta Nacional, que vai até o dia 20 de maio de 2020, basta clicar no botão abaixo, realizar o cadastro no site da ABNT e pesquisar por Projeto de Revisão ABNT NBR 10697 Pesquisa de sinistros de trânsito – Terminologia.
Publicação original
Para resguardar os direitos autorais da autoria, leia o restante da matéria e acesse os créditos do texto e da imagem/fotografia na publicação original:
- Veículo: CETCESP
- Endereço: Clique para acessar