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Acidente de trânsito agora é sinistro de trânsito. Entenda a mudança

Em fevereiro deste ano falamos sobre a mudança. Mas apesar do pouco tempo, entendemos que é preciso falar mais e mais sobre ela para que a sociedade compreenda e assimile. Atendendo a uma reivindicação que muitos que vivenciam a violência do trânsito brasileiro fazem há anos, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) alterou a terminologia acidente de trânsito para sinistro de trânsito. A mudança fez com que o Brasil se modernizasse e se adequasse às tendências mundiais da Visão Zero (quando nenhuma morte no trânsito é aceitável), adotadas com redução de mortes em países como Espanha, Suécia e Estados Unidos.

A terminologia “sinistro de trânsito” é aplicada e definida, de forma geral, como “todo evento que resulte em dano ao veículo ou à sua carga e/ou lesões a pessoas e/ou animais, e que possa trazer dano material ou prejuízos ao trânsito, à via ou ao meio ambiente, em que pelo menos uma das partes está em movimento nas vias terrestres ou em áreas abertas ao público”. A mudança acontece para deixar claro que o termo “acidente” pode ser usado em diferentes casos, como por exemplo, a queda de um copo d’água. Por isso, no trânsito, agora é sinistro de trânsito.

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