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MUBi sugere revisão do Código e da sinalização de Portugal para proteger quem anda de bicicleta

Para esta associação, que defende a mobilidade urbana em bicicleta, o sinal de ciclovia deveria ser quadrangular e não circular, para que seja mais clara a inexistência de qualquer obrigatoriedade no uso dessas pistas especiais.

O Código da Estrada (CE) estabelece que a utilização das ciclovias por uma pessoa de bicicleta não é obrigatória, apenas recomendado (“o trânsito destes deve fazer-se preferencialmente por aquelas pistas”). O Regulamento de Sinalização de Trânsito (RST) determina, por seu lado, que o sinal de ciclovia tem a forma circular e a cor azul como os sinais de obrigação, e que identifica uma “pista obrigatória para velocípedes” – apesar de o CE não estabelecer, como vimos, qualquer obrigação de uso de ciclovias.

Não há dúvidas de que as ciclovias são apenas percursos recomendados e que nenhuma pessoa de bicicleta é forçada a usá-las, até porque essas ciclovias podem estar mal desenhadas ou podem, por outros motivos, não satisfazer as necessidades de mobilidade de um determinado ciclista. Ainda assim, a MUBi – associação que defende a mobilidade urbana em bicicleta – entende que faz falta harmonizar o Regulamento de Sinalização de Trânsito com o Código da Estrada no que toca a ciclovias, e sugere que o sinal de ciclovia (D7a) seja alterado para um sinal quadrado, de informação, “tal como existe em vários países europeus”, como é o caso de França.

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