Guia Básico Incidência Cicloativista sobre o MROSC
1 | Apresentação
Este Guia Básico foi elaborado pela Campanha MROSC no Cicloativismo (CicloMROSC) da UCB – União de Ciclistas do Brasil e contém orientações para que as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) cicloativistas realizem incidência sobre o poder público municipal e estadual a respeito do MROSC – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, com base na Lei Federal 13.019/2014. Este Guia está alojado em uma página da internet para mais rápida e facilmente se beneficiar de atualizações.
2 | Tipos de incidência sobre o MROSC
É de interesse do cicloativismo que o poder público realize (crie, fomente) ações em prol da ciclomobilidade, sendo que muitas ações podem ser executadas por OSCs (cicloativistas ou de outro ramo). O poder público pode, por conta própria, realizar chamamentos públicos (editais de concorrência) para selecionar OSCs para desenvolverem tais ações, mediante a celebração de parceria. Mas as OSCs também podem sugerir ações ao poder público e que ela lance chamamentos públicos para sua execução. E qualquer OSC qualificada pode concorrer nos chamamentos públicos, celebrar parceria com o poder público e executar atividades.
Para o melhor funcionamento desta sistemática, é importante (embora não imprescindível), que o ente público tenha regulamentado a Lei Federal 13.019/2014, por meio de Decreto ou Lei Municipal.
Assim sendo, esta seção orienta as OSCs cicloativistas:
- A buscarem conhecer a regulamentação do MROSC em seu estado e município
- A solicitar a regulamentação MROSC em seu estado e município, caso ela não exista
- A apresentar propostas de atividades a serem desenvolvidos mediante parceria como o poder público (a apresentação de propostas se dá por meio de PMIS – Procedimento de Manifestação de Interesse Social)
3 | Regulamentação do MROSC
3.1 – Sobre a regulamentação
A Lei Federal nº 13.019/2014 é auto aplicável, ou seja, não depende de regulamento para ser aplicada nos municípios e estados. Assim, não é obrigatória a regulamentação local e, neste caso, os procedimentos serão baseados na própria Lei nº 13.019/2014.
Entretanto, uma boa regulamentação possibilita que os procedimentos sejam melhor especificados e que sejam criados os mecanismos e órgãos pertinentes, garantindo a segurança jurídica. A regulamentação pode ser efetuada através de Lei, mas o mais comum é que o seja através de Decreto (do prefeito ou do governador do estado).
3.2 – Consulta sobre a situação da regulamentação
Para saber se o seu município ou estado possui regulamentação do MROSC, sugere-se:
- Pesquisar no maior banco de dados de legislação do MROSC no Brasil, o Instituto OSC LEGAL
- Para capitais e estados, consulte o Levantamento de Informações sobre a Regulamentação do MROSC elaborado pela Campanha CicloMROSC
- Pesquisar nos sites oficiais de cada ente público que contenham legislação: nos mecanismos de pesquisa, inserir termos como “parcerias com organizações da sociedade civil”, “Lei Federal 13.019/2014” e similares
- Pesquisar em plataformas de legislação brasileiras (usando os termos de pesquisa sugeridos acima), como os que seguem:
- Solicitar informações oficiais através da LAI – Lei de Acesso à Informação: segundo a LAI, todas as prefeituras e governos estaduais devem manter canal de atendimento e resposta (obrigatória) a questionamentos de cidadãos e cidadãs; nos sites oficiais, o acesso à informação geralmente está identificado como “Acesso à informação” ou “Transparência”.
- Ver os exemplos de plataformas da LAI em Aracaju/SE e Macapá/AP
- Existem diversos sites com informações sobre o uso da LAI, dentre os quais o Escola de Dados e a Casa Fluminense
- Utilize o Modelo 01 – Solicitação de Informações sobre a existência de regulamentação da Lei Federal 13.019/2014: utilize este texto como base para redigir a solicitação de informações para a prefeitura ou município
3.3 – Requerimento de esclarecimentos sobre a regulamentação do MROSC
Caso exista regulamentação do MROSC no município ou estado, mas ela não for clara o suficiente, ou se os instrumentos por ela criados não forem localizados ou não estiverem disponíveis, pode-se buscar esclarecimentos sobre a mesma. Para tanto, sugere-se:
- Buscar os órgão competentes, se eles estiverem descritos no regulamento, ou, caso não estiverem, a Casa Civil do município ou do estado
- Solicitar informações oficiais através da LAI – Lei de Acesso à Informação:
- Ver orientações sobre a LAI em “Consulta sobre a situação da regulamentação”, acima
- Utilize o Modelo 02 – Solicitação de esclarecimentos sobre a regulamentação local da Lei Federal 13.019/2014: utilize este texto como base para redigir a solicitação de informações para a prefeitura ou município
- Caso a legislação local seja considerada de má qualidade, pode-se requerer melhorias na mesma – para tanto, considere as orientações de “Requerimento pela regulamentação”, abaixo
3.4 – Requerimento pela regulamentação
Caso tenha sido constatado que o município ou estado não tenha regulamentado o MROSC, pode-se requerer ao ente público que o faça. Para tanto, sugere-se
- Busque outras OSCs, sejam cicloativistas ou não, para atuar em conjunto e fortalecer o requerimento
- Apresente formalmente um requerimento, fazendo uso do Modelo 03 – Requerimento de regulamentação da Lei Federal 13.019/2014, diretamente para o/a Prefeito/a do município ou para a/o Governador/a do estado; este requerimento deve ser realizado no Protocolo do Município, e não na plataforma de LAI; sugere-se enviar cópia do requerimento para o órgão responsável pela mobilidade e/ou transporte
- Solicitar reunião com o/a Prefeito/a do município ou com /ao Governador/a do estado; em face da dificuldade de acesso, sugere-se buscar a Secretaria da Casa Civil; sugere-se também buscar reunião com dirigente do órgão responsável pela mobilidade e/ou transporte
- Estudar legislação de regulamentação existente em estados e municípios para compreender a sua estrutura (a legislação pode ser pesquisada nas plataformas indicadas em “Consulta sobre a situação da regulamentação”, acima)
- Especificamente sobre o processo de elaboração da regulamentação do MROSC, sugere-se consultar:
- A publicação Lei 13.019/2014 – Regulamentação Passo a Passo: a experiência da Bahia como referência para o Brasil , que apresenta um processo considerado ideal
- O “Capítulo 5 – Principais pontos dos decretos de regulamentação” da publicação Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC
4 | Apresentação de propostas por PMIS
4.1 – Sobre o PMIS
A sociedade pode tomar a iniciativa de apresentar propostas de atividades e projetos para o poder público, desde que as mesmas possam ser consideradas de interesse público, por meio do PMIS – Procedimento de Manifestação de Interesse Social. Se a proposta for aceita, o poder público abrirá um chamamento público para selecionar organizações para executar atividades e projetos através de parceria.
4.2 – Elaboração da proposta
Primeiramente, é preciso realizar uma leitura da realidade que se deseja modificar e elencar as atividades e projetos que podem ser executados para mudar ou melhorar essa realidade.
Esta etapa pode ser realizada por uma pessoa, mas tanto maior respaldo e completude ela terá quanto maior e mais qualificada for a participação de pessoas e organizações.
Desta forma, o ideal é que a proposta seja apresentada por uma organização da sociedade civil, preferencialmente com a indicação de outras organizações que dela participaram ou que, pelo menos, a subscreveram.
4.3 – Tipos de atividades proponíveis
Uma grande variedade de atividades podem ser desenvolvidas por OSCs em parceria com os poderes públicos, através dos Termos de Parceria do MROSC: Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Acordo de Cooperação. Recebendo ou não recursos, apresentado ou não um PMIS, é importante entender essa possibilidade de construção de políticas públicas e de captação e mobilização de recursos.
Dentre as atividades possíveis de serem desenvolvidas por organizações cicloativistas, a depender do contexto e das especificidades dos parceiros e suas respectivas regulamentações, destaca-se:
- Atividades de educação e sensibilização, como campanhas, palestras e similares
- Elaboração de textos, como cartilhas, manuais, panfletos etc., marcadamente para uso educativo e informativo.
- Realização de pesquisas diversas, tais como entrevistas e surveys com a população, contagem volumétrica de veículos e pesquisas bibliográficas
- Monitoramento de políticas públicas, tais como avaliação de sistemas de bicicletas compartilhadas ou de infraestrutura
- Operacionalização de atividades de lazer, tais como passeios ciclísticos ou ruas de lazer
- Desenvolvimento e operacionalização de rotas de cicloturismo e outras iniciativas socioambientais
- Atendimento e orientação para que ciclistas acessem seus direitos, incluindo assessoramento jurídico para a manutenção ou conquista de novos direitos
- Programas estruturados de intervenção social, envolvendo conscientização de cidadãos e cidadãs, apoio para usuários e instalação de infraestrutura de pequeno porte
4.4 – Forma de apresentação da proposta
4.4.1. No caso do MROSC estar regulamentado
No caso do município ou estado possuir legislação de regulamentação do MROSC, deve-se seguir as orientações contidas na mesma. Neste caso, provavelmente haverá um modelo ou mesmo um formulário ou ficha para apresentação da proposta.
Alguns municípios e estados possuem página ou portal na internet dedicados às parcerias com a sociedade civil, onde se pode encontrar mecanismos de apresentação de PMIS, tal como nestes exemplos:
É recomendável consultar dirigentes e técnicos públicos sobre seus interesses e possibilidades de atividades e projetos a serem desenvolvidos mediante parceria.
4.4.2. No caso do MROSC não estar regulamentado
No caso de não haver regulamentação do MROSC no município ou estado, vale o que está contido no texto da Lei Federal 13.019/2014, segundo a qual a proposta deve conter (Art. 19):
I – identificação do subscritor da proposta;
II – indicação do interesse público envolvido;
III – diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver e, quando possível, indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida.
Para a apresentação do PMIS, considere utilizar como modelo formulários disponibilizados por municípios ou estados que possuem regulamentação, dentre os quais apresentamos:
Para saber em qual órgão do poder público deve ser aprestado o PMIS, faça uso do mecanismo da LAI – Lei de Acesso à Informação, orientado acima em “3.2 – Consulta sobre a situação da regulamentação”.
4.5 – Para conhecer mais
Para saber mais informações sobre a apresentação de PMIS, recomendamos:
- A Lei Federal 13.019/2014, especialmente a Seção VI – Do Procedimento de Manifestação de Interesse Social
- O capítulo 11 – O Procedimento de Manifestação de Interesse Social da publicação Manual Pedalando com o MROSC: introdução à Lei 13.019/2014 para organizações cicloativistas da UCB
- O capítulo 8 – Procedimento de Manifestação da publicação Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC da ENAP
- A publicação Elaboração e Análise de Procedimento de Manifestação de Interesse Social da ESESP
5 | Suporte adicional da Campanha CicloMROSC
A Campanha CicloMROSC pode ser acessada para sanar dúvidas e obter outros auxílios. Para isso, convidamos as organizações interessadas a se inscrever na Campanha.