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“Entregadores de aplicativos estão em um limbo do Direito do Trabalho?”

Imagem: Justificando

“Observa-se nas ruas e existem relatos da inserção de ciclistas nas mais diversas profissões, tais quais de porta bagagens, carteiros, mensageiros e até mesmo forças militares, como ocorre, por exemplo, na Polícia Militar. Não é por outro motivo que o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 96, “II”, “a”, 1[1], descreve a bicicleta como sendo um meio de transporte […].”

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