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Contran regulamenta equiparação de ciclomotor a ciclo-elétrico – conheça a consolidação
O Contran – Conselho Nacional de Trânsito publicou 34 novas Resoluções visando a adequação das normas às mudanças do Código de Trânsito Brasileiro trazidas pela Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, bem como referendando Portarias que prorrogaram os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Dentre as novas Resoluções, tem destaque a nº 842/2021, de 8 de abril de 2021, que alterou a a Resolução CONTRAN nº 315, de 08 de maio de 2009, que estabelece a equiparação os veículos ciclo-elétricos, aos ciclomotores e os equipamentos obrigatórios para condução nas vias públicas abertas à circulação, para adequar a definição de ciclomotor ao que prevê o Anexo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A Resolução não trouxe nenhuma mudança para os veículo ciclo-elétricos, limitando-se a adequar a definição de ciclomotor e a aperfeiçoar a redação das Resoluções anteriores.
Portanto, continuam válidas as regras dispostas na Resolução nº 315/2009.
Para saber mais:
- Acesse a versão da Resolução nº 315/2009 consolidada pelo Observatório da Bicicleta
- Veja notícia Resoluções do Contran regulamentam novos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro sobre as principais novas Resoluções
- Veja notícia Entram em vigor as alterações do Código de Trânsito Brasileiro com relação de todas as novas Resoluções