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Contran regulamenta equiparação de ciclomotor a ciclo-elétrico – conheça a consolidação

O Contran – Conselho Nacional de Trânsito publicou 34 novas Resoluções visando a adequação das normas às mudanças do Código de Trânsito Brasileiro trazidas pela Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, bem como referendando Portarias que prorrogaram os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Dentre as novas Resoluções, tem destaque a nº 842/2021, de 8 de abril de 2021, que alterou a a Resolução CONTRAN nº 315, de 08 de maio de 2009, que estabelece a equiparação os veículos ciclo-elétricos, aos ciclomotores e os equipamentos obrigatórios para condução nas  vias públicas abertas à circulação, para adequar a definição de ciclomotor ao que prevê o Anexo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A Resolução não trouxe nenhuma mudança para os veículo ciclo-elétricos, limitando-se a adequar a definição de ciclomotor e a aperfeiçoar a redação das Resoluções anteriores.

Portanto, continuam válidas as regras dispostas na Resolução nº 315/2009.

Para saber mais:

 

 

 

 

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