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Contran define que scooter elétrica precisará de licenciamento e placa a partir de julho

cooters elétricas (ou ciclo-elétricos, como são chamadas), com até 4 kW de potência, e ciclomotores movidos a combustão, de até 50 cm³ —nos dois casos com velocidade máxima de fabricação de 50 km/h—, precisarão ser registrados em departamento de trânsito e emplacados. A regra está expressa em um resolução aprovada na última quinta-feira (15) pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que deverá ser publicada nos próximos dias e entra em vigor no dia 1º de julho.

A resolução, segundo a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) busca organizar a fiscalização em todo o país —em alguns, como em São Paulo, já havia a apreensão. Além das características de cada tipo de veículo, a norma considera como parâmetros potência do motor, velocidade máxima de fabricação, equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento.

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