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Com foco na segurança, resolução do Contran facilita registro de ciclomotores
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta quinta-feira (15) uma resolução para atualizar a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates. A medida tem como objetivo aprimorar a definição dos veículos, estabelecendo as linhas de fronteira entre uma tecnologia e outra e, dessa forma, facilitar o registro e o licenciamento nos órgãos locais de trânsito.
A iniciativa acompanha o aumento significativo desse tipo de veículo em circulação pelas cidades e a necessidade de um regramento para o tráfego, com o objetivo de deixar mais clara a classificação dos veículos e equipamentos, e garantir a proteção e segurança dos usuários vulneráveis alinhado às diretrizes e ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), uma vez que são a principal causa de morte entre pessoas de 5 a 29 anos, incidindo de forma desproporcional sobre pedestres, ciclistas e motociclistas.
“A Secretaria Nacional de Trânsito e o Conselho Nacional de Trânsito estão atentos aos grandes desafios que ainda temos para a redução de mortes e lesões no trânsito brasileiro, que é um dos que mais matam no mundo. Cuidar dos mais vulneráveis, em especial dos condutores de veículos sobre duas rodas, é uma de nossas principais apostas para atingirmos as metas de redução de mortes pactuadas internacionalmente e garantirmos um trânsito mais seguro e mais humano”, afirmou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
Além de ajudar a preservar vidas de motoristas e usuários de ciclomotores, a medida também visa garantir segurança jurídica para os proprietários desses veículos. “Com regras bem definidas, os condutores terão maior clareza e segurança quanto aos procedimentos necessários para a circulação em vias públicas, reduzindo aborrecimentos e os riscos de judicialização e contencioso administrativo”, completa o secretário.
Ficam definidos como:
• Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50km/h.
• Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
• Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.
Além das características de cada tipo de veículo, a norma considera como parâmetros potência do motor; velocidade máxima de fabricação; equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento; e habilitação.
Bicicletas elétricas, por exemplo, devem ser dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala e contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores. A particularidade no caso dos ciclomotores, motocicletas e motonetas, é a exigência do registro e emplacamento obrigatório.
Para conduzir ciclomotores é necessária a emissão de autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou carteira nacional de habilitação (CNH), na categoria A. Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e as bicicletas elétricas devem circular nas mesmas condições das bicicletas convencionais.
Cabe aos órgãos locais de trânsito regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e da bicicleta elétrica.
Prazo
A resolução entra em vigor em 1° de julho de 2023. Para os veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento perante os órgãos estaduais de trânsito, a partir de 1° de novembro de 2023 será concedido o prazo até 31 de dezembro de 2023 para que seus proprietários os regularize junto aos departamentos de trânsito.
Antes de ser referendada pelo conselho, a proposta foi encaminhada à Câmara Temática de Assuntos Veiculares, Ambientais e de Transporte Terrestre (CTVAT) do Contran e, posteriormente, submetida à consulta pública. No processo de participação social, foram encaminhadas 470 contribuições, sendo que 238 foram acatadas pela área técnica da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes
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PUBLICAÇÃO ORIGINAL
Acesse os créditos do texto e da imagem/fotografia na publicação original:
- Veículo: Ministério dos Transportes
- Data de publicação original: /2023
- Endereço: 15/06/2023