| | |

Bicicletas elétricas, ciclomotores e autopropelidos: veja perguntas e respostas sobre novas regras

Bicicletas, skates e patinetes elétricos com velocidade de até 32 km/h são isentos de licença e habilitação e podem trafegar na ciclovia, com limite de velocidade. Bicicletas mais robustas e rápidas, que entram na categoria de ciclomotor, só podem rodar na rua e precisam de placa e habilitação.

A nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para o uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos individuais autopropelidos (entenda abaixo) entrou em vigor na última segunda-feira (3) em todo o Brasil. Além de estabelecer limites de velocidade e de locais específicos para a circulação de cada veículo, a regulamentação também define as características de cada modelo, o que provocou muitas dúvidas de ciclistas.

[... continue a leitura na Publicação Original]

Publicação original

Para resguardar os direitos autorais da autoria, leia o restante da matéria e acesse os créditos do texto e da imagem/fotografia na publicação original:

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *