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Afinal, qual é a distância que devo manter de ciclistas?
Vamos direto ao ponto: a distância mínima de segurança para passar ou ultrapassar uma bicicleta é de 1,5 metros. Além de garantir que o ciclista tenha espaço suficiente para manobrar, caso necessário, essa regra existe para criar uma margem de segurança e ajuda a evitar acidentes.
Assim como para os demais veículos em circulação, o sentido da via também se aplica ao ciclista e de maneira obrigatória. De acordo com o Artigo 58 do CTB, o ciclista deve andar na rua, no mesmo sentido dos carros e se mantendo nas faixas laterais da via (com preferência de uso).
Sim, a distância lateral ao ultrapassar uma bicicleta é uma exigência prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com o Artigo 201 do CTB, o descumprimento dessa regra é considerado uma infração média, com penalidade de multa no valor de R$130,16.
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- Veículo: Portal do Trânsito
- Data de publicação original: 06/06/2024
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