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Ciclista é obrigado a usar a ciclovia?

Mas o arquiteto Thiago Botion Neri, integrante da Ciclonoroeste, explicando ao nosso ouvinte, diz que o Código Brasileiro de Trânsito estabelece que quando o ciclista não se sente seguro para transitar na ciclovia, pode usar a pista de rolamento, na mesma direção dos veículos maiores. A falta de segurança pode ser caracterizada em ciclovias utilizadas por pedestres. Segundo a Secretaria de Mobilidade Urbana de Maringá, sim. Em vias que possuem ciclovias o ciclista deve obrigatoriamente utilizar o equipamento público. A pauta é uma sugestão do ouvinte Marcos de Souza.

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Comentários

  1. De acordo com o art. 58 do CTB, não existe a obrigatoriedade, pois a redação diz que deve ser na pista de rolamento, quando não for possível o uso de ciclovia ou de acostamento. Entendo que essa impossibilidade não deve ser caracterizada somente pela inviabilidade física da ciclovia (por exemplo, buracos, má conservação, bloqueios etc), mas também por outros fatores, como a insegurança, conforme citado. É o caso de uma bicicleta veloz, em uma ciclovia por onde trafeguem famílias com crianças.

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