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Governo Federal renova isenção do imposto de importação para correntes, freios e quadros de carbono

No dia 10 de outubro foi publicada a Resolução GECEX nº 527, do Comitê de Gestão da Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Economia (GECEX), com a decisão final já aprovada pelo Mercosul de renovar a isenção do imposto de importação para três componentes do setor de bicicletas através do instrumento do desabastecimento (Resolução GMC Nº 49/19).

São eles: freios (de 16% para 0%), correntes (de 14% para 0%) e quadros de fibra de carbono (de 16% para 0%). Os pleitos foram apresentados pela Associação Brasileira do Setor de Bicicletas (Aliança Bike).

A decisão final zera a alíquota do imposto de importação pelo prazo de 365 dias a partir do próximo dia 21 de outubro e terá validade até 19 de outubro de 2024.

Para o Presidente do Conselho Deliberativo da Aliança Bike, Rodrigo Coelho, “a renovação da isenção do imposto de importação é uma medida essencial para componentes que não são fabricados no Brasil e, num momento ainda de baixo consumo, vai melhorar as condições para montadores brasileiros, inclusive para que os preços caiam ainda mais para os consumidores”.

Confira abaixo, na íntegra, a Resolução GECEX nº 527:

 


 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/10/2023 Edição: 193 Seção: 1 Página: 2
Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX Nº 527, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs 74/23, 75/23, 76/23, 77/23, 78/23, 79/23, 80/23, 81/23, 82/23, 83/23, 84/23, 85/23, 86/23, 87/23, 88/23, 89/23, 90/23, 91/23, 92/23, 93/23, 94/23 e 95/23 de 2023, da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), datadas de 21 de setembro de 2023, ao amparo da Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum (GMC), e de acordo com as deliberações de suas 202ª, 204ª e 205ª Reuniões Ordinárias, ocorridas respectivamente em março, junho e julho de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entre em vigor em 21 de outubro de 2023.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê

NCM Ex-tarifário Alíquota Descrição Cota Enquadramento ANEXO RES. GMC 49/19 Início da Vigência Término da Vigência
7315.11.00 008 0% Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço, próprias para serem utilizadas em bicicletas 4466 toneladas Art. 2º Inciso 1º 21/10/2023 19/10/2024
8714.91.00 001 0% Quadros, de fibra de carbono, para bicicletas 30000 unidades Art. 2º Inciso 1º 21/10/2023 19/10/2024
8714.94.90 0% Outros 9600 toneladas Art. 2º Inciso 1º 21/10/2023 19/10/2024

 

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PUBLICAÇÃO ORIGINAL
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