| |

Motor de bicicleta elétrica terá imposto zerado a partir de 25 de julho

Nesta terça-feira (19/07) foi publicada a Resolução GECEX nº 365 do Comitê de Gestão da Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Economia, com a decisão final já aprovada pelo Mercosul de zerar o imposto de importação para motores de bicicletas elétricas como caso de desabastecimento, de acordo com a Resolução GMC Nº 49/19 do Mercosul.

Esse é o sexto pleito apresentado pela Aliança Bike e que passará a ter a alíquota de imposto de importação zerada. Além dos motores, já estão com alíquota reduzida desde junho: freios (de 16% para 0%), correntes (de 14% para 0%), quadros de fibra de carbono (de 16% para 0%), quadros de cromoly (de 16% para 0%) e pedivelas e suas partes (de 16% para 0%).

Todos os pleitos foram apresentados pela Associação Brasileira do Setor de Bicicletas (Aliança Bike) no segundo semestre do ano passado. A decisão final zera a alíquota do imposto de importação pelo prazo de 365 dias (prorrogáveis por igual período) e para uma quantidade (cota) pré definida e que está listada abaixo.

A medida para os motores de bicicletas elétricas entrará em vigor a partir do dia 25 de julho de 2022. Confira abaixo os detalhes dos pleitos já aprovados:

1) Motor para bicicleta elétrica
NCM: 8501.31.10 (ex-tarifário)
Cota global aprovada (365 dias): 120 mil unidades
Cota inicial por empresa: aguardando portaria
Medida passará a valer a partir de 25/07

2) Correntes de rolo para bicicletas
NCM: 7315.11.00
Alteração de alíquota: de 14% para 0%
Cota global aprovada (365 dias): 4.466 tonelada
Cota inicial por empresa: 225 toneladas
Medida valendo desde 01/06

3) Freios (travões) e suas partes para bicicletas
NCM: 8714.94.90
Alteração de alíquota: de 16% para 0%
Cota global aprovada (365 dias): 9.694 toneladas
Cota inicial por empresa: 500 toneladas
Medida valendo desde 01/06

4) Quadros de fibra de carbono
NCM: 8714.91.00 (ex-tarifário)
Alteração de alíquota: de 16% para 0%
Cota global aprovada (365 dias): 30.000 unidades
Cota inicial por empresa: 2.500 unidades
Medida valendo desde 01/06

5) Quadros fabricados com liga de aço 4130 (cromoly)
NCM: 8714.91.00 (ex-tarifário)
Alteração de alíquota: de 16% para 0%
Cota global aprovada: 15.000 unidades
Cota inicial por empresa: 1.500 unidades
Medida valendo desde 01/06

6) Pedivelas e suas partes
NCM: 8714.96.00 (ex-tarifário)
Alteração de alíquota: de 16% para 0%
Cota global aprovada (365 dias): 4.600.000 unidades
Cota inicial por empresa: 230 mil unidades
Medida valendo desde 24/06

 

______

PUBLICAÇÃO ORIGINAL
Acesse os créditos do texto e da imagem/fotografia na publicação original:

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *