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Projeto exclui campainha e espelho retrovisor dos equipamentos obrigatórios de bicicletas
O Projeto de Lei 1504/22 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com o objetivo de suprimir a campainha e o espelho retrovisor do lado esquerdo da relação dos equipamentos obrigatórios destinados às bicicletas.
Hoje o código prevê como equipamentos obrigatórios, para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
Apresentado pelo deputado Darci de Matos (PSD-SC), o texto está em análise na Câmara dos Deputados. “Esses equipamentos devem ser de uso facultativo, uma vez que muitas bicicletas são de uso não urbano, portanto sem a necessidade desses equipamentos que podem gerar custos aos proprietários no ato da compra”, disse.
Ele cita dados do IBGE mostrando que 68% dos municípios brasileiros possuem população inferior a 20 mil habitantes. “Com esse dado, é possível inferir que as bicicletas estão concentradas em pequenas zonas urbanas, de modo que não é necessário o uso de campainha e espelho retrovisor em ambientes urbanos com pouca densidade de trânsito”, argumentou.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub
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PUBLICAÇÃO ORIGINAL
Acesse os créditos do texto e da imagem/fotografia na publicação original:
- Veículo: Câmara dos Deputados
- Data de publicação original: 02/07/2022
- Endereço: https://www.camara.leg.br/noticias/924296-projeto-exclui-campainha-e-espelho-retrovisor-dos-equipamentos-obrigatorios-de-bicicletas