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Projeto inclui incentivo a mobilidade não motorizada em campanhas de trânsito
O Projeto de Lei 136/22 inclui o incentivo à mobilidade ativa ou não motorizada no rol de temas obrigatórios das campanhas anuais de trânsito. O projeto, do deputado Gustavo Fruet (PDT-PR), altera o Código de Trânsito Brasileiro.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Fruet observa que a opção por formas de mobilidade que utilizem unicamente meios físicos do ser humano para locomoção – como andar a pé, de bicicleta, de skate ou patinete – permite um menor uso dos transportes de massa, evitando aglomerações e promovendo alternativas mais sustentáveis de mobilidade.
“Não se trata, entretanto, apenas de criar ciclovias, mas de garantir um conjunto de medidas que facilitem e ampliem, com segurança, o trânsito de pessoas. E que tais modais sejam incentivados por meio das campanhas de educação de trânsito”, defende o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
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PUBLICAÇÃO ORIGINAL
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- Veículo: Câmara dos Deputados
- Data de publicação original: /2022
- Endereço: https://www.camara.leg.br/noticias/852493-projeto-inclui-incentivo-a-mobilidade-nao-motorizada-em-campanhas-de-transito/