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Participe da Tomada de Subsídios para a Formação do Condutor
O que é a Tomada de Subsídios
O Tomada de Subsídios visa recebe sugestões e propostas sobre o aprimoramento e modernização da Resolução Contran 789/2020, que trata do processo de formação de condutores de veículos motorizados no Brasil, conforme discussão realizada pela Câmara Temática de Educação e Saúde do Contran.
Quem realiza a Tomada de Subsídios
A Consulta Pública é realizada pelo Contran – Conselho Nacional do Trânsito.
Por que participar da Tomada de Subsídios
A resolução impacta diretamente na segurança de ciclistas, uma vez que ela pode inserir maiores cuidados para a formação de motoristas (condutores) durante o processo de obtenção ou atualização da Carteira Nacional de Habilitação.
É fundamental que os/as ciclistas, que vivenciam as situações de trânsito contribuam para a Tomada de Subsídios de forma a incluir conteúdo educativo que inclua os ciclistas entre as preocupações dos motoristas.
Qual o prazo para participar da Tomada de Subsídios
As propostas devem ser enviadas até o dia 25 de junho de 2021.
Como participar da Tomada de Subsídios
- Para participar individualmente: a Tomada de Subsídios está disponível no portal Participa Mais do Governo Federal. Para participar, deve-se consultar a minuta do Manual e redigir as contribuições na lista de conteúdo disponível na página. Para participar, é necessário realizar o cadastro no portal do Governo Federal
- Para participar coletivamente: a UCB – União de Ciclistas do Brasil, por meio de sua Comissão de Segurança Viária, está elaborando uma proposta para ser enviada ao Contran. Se você for associado/a da UCB e tiver interesse, entre em contato para participar. Para associar-se à UCB, clique aqui.
Para saber mais
- Texto da Resolução 789/2020 do Contran
- Notícia Tomada de subsídios para a Formação do Condutor é prorrogada até 25 de junho; participe
Veículos elétricos deveriam ser limitados, de acordo com a sua potência, para andar em ciclovias. Vejo inúmeros veículos elétricos passando com velocidade superior a 20km/h, não existe como fiscalizar a velocidade, neste caso é melhor limitar o tipo e potência dos veículos.