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Ciclista será indenizado após acidente em quebra-molas mal sinalizado
A segunda instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que condenou o Distrito Federal e o Departamento de Trânsito (Detran) a indenizar um ciclista. O homem que andava de bike sofreu acidente em quebra-mola construído em local não autorizado e sem sinalização.
Os magistrados concluíram que houve omissão estatal. Segundo o autor da ação, ele andava de bicicleta no Guará II, em janeiro de 2019, quando um quebra-molas não sinalizado o fez cair.
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- Veículo: Metrópoles
- Data de publicação original: 01/06/2021
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