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Lei 14.599/2023 estabelece: “Acidentes de Trânsito” agora são “Sinistros de Trânsito”

A Lei 14.599/23 traz uma importante mudança na terminologia do Código de Trânsito Brasileiro, substituindo o termo “acidentes de trânsito” por “sinistros de trânsito”. Essa mudança é respaldada pela norma da ABNT de 2018, e reflete o esforço em enfatizar a responsabilidade e a necessidade de prevenção nos eventos de trânsito. Com o novo termo, a lei busca conscientizar a população sobre a importância de adotar práticas de direção seguras e responsáveis.

Dessa forma, a nova lei implica em mudanças significativas em diversos artigos do CTB, nos quais a palavra “acidentes” é substituída pelo termo “sinistros de trânsito”. A justificativa para essa mudança reside no fato de que a denominação “acidentes” muitas vezes minimiza a responsabilidade dos envolvidos, enquanto a expressão “sinistros” reconhece que esses eventos podem, em grande parte, ser evitados e são frequentemente resultado de negligência, imperícia ou imprudência dos condutores e pedestres, bem como do desrespeito às normas de tráfego.

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