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Rio de Janeiro: norma que permite circulação de bicicletas elétricas nas ciclovias é sancionada
A Lei nº 8.547/2024, que estabelece regras para o uso de veículos ciclomotores nas ciclovias e ciclofaixas da cidade do Rio, foi sancionada nesta segunda-feira (26/08) pela Prefeitura do Rio.
A norma proíbe a circulação de motonetas, motocicletas e triciclos. A definição dos veículos mencionados será de competência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A nova legislação permite a circulação de bicicletas elétricas providas de motor conhecido como pedal assistido, desde que tenham velocidade máxima de 25 km/h, potência nominal máxima de 350 W, e estejam dotadas de sinalização noturna, campainha ou buzina e pneus adequados.
A multa por descumprimento da regra foi estabelecida em mil reais, dobrada em caso de reincidência.
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Acessar a Lei 8.547/2024 aqui.
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PUBLICAÇÃO ORIGINAL
Acesse os créditos do texto e da imagem/fotografia na publicação original:
- Veículo: Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro
- Data de publicação original: 26/08/2024
- Endereço: https://www.camara.rio/comunicacao/noticias/2329-agora-e-lei-norma-que-permite-circulacao-de-bicicletas-eletricas-nas-ciclovias-e-sancionada