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Agora é Lei: “acidente de trânsito” passa a ser chamado de “sinistro de trânsito”

Com o objetivo de realinhar a linguagem empregada na legislação brasileira de trânsito e enfatizar a responsabilidade inerente em ocorrências de trânsito, a nova Lei 14.599/23 foi promulgada. Essa lei, que marca a 44ª alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), substitui o termo “acidentes de trânsito” por “sinistros de trânsito”, baseando-se em normas.

 

A Lei 14.599/23 traz uma importante mudança na terminologia do Código de Trânsito Brasileiro, substituindo o termo “acidentes de trânsito” por “sinistros de trânsito”. Essa mudança é respaldada pela norma da ABNT de 2018, e reflete o esforço em enfatizar a responsabilidade e a necessidade de prevenção nos eventos de trânsito. Com o novo termo, a lei busca conscientizar a população sobre a importância de adotar práticas de direção seguras e responsáveis.

Nova lei 14.599/23 substitui o termo “acidentes de trânsito” por “sinistros de trânsito” em todo o país

Em uma importante mudança para a legislação de trânsito brasileira, a nova lei 14.599/23 foi promulgada, representando a 44ª alteração no Código de Trânsito Brasileiro ( CTB) e impactando mais de 50 artigos relacionados ao tema. O cerne dessa nova legislação está na modificação da terminologia, substituindo o termo “acidentes de trânsito” por “sinistros de trânsito”.

Essa alteração se baseia na norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) de 2018, a qual redefiniu os termos técnicos empregados na preparação, execução de pesquisas e na elaboração de relatórios estatísticos e operacionais relativos a incidentes de trânsito.

Dessa forma, a nova lei implica em mudanças significativas em diversos artigos do CTB, nos quais a palavra “acidentes” é substituída pelo termo “sinistros de trânsito”. A justificativa para essa mudança reside no fato de que a denominação “acidentes” muitas vezes minimiza a responsabilidade dos envolvidos, enquanto a expressão “sinistros” reconhece que esses eventos podem, em grande parte, ser evitados e são frequentemente resultado de negligência, imperícia ou imprudência dos condutores e pedestres, bem como do desrespeito às normas de tráfego.

A norma da ABNT, adotada na lei 14.599/23, busca promover uma abordagem mais realista em relação aos incidentes de trânsito, refletindo a necessidade de ações preventivas e políticas públicas voltadas para a segurança viária e a redução desses sinistros.

Essa mudança deve ser amplamente divulgada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e pelos veículos de comunicação para que a população brasileira compreenda a nova terminologia e reconheça a importância de prevenir e combater os sinistros de trânsito, visando um tráfego mais seguro e responsável no país.

 

Fonte: https://www.adamadvocacia.adv.br/

 

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Comentários

  1. A denominação nova do acidente de trânsito para Sinistro de Trânsito, remete a ideia de culpabilidade do condutor que poderia ter evitado o Sinistro.

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