| |

Governo Federal amplia redução linear do IPI para 35%, alcançando a maior parte dos produtos do mercado de bicicletas

A bicicleta convencional, contudo, não foi incluída nesta segunda redução.

Nesta sexta-feira o governo federal publicou o decreto 11.055, de 28 de abril de 2022 ampliando a redução do IPI (imposto sobre produtos industrializados), de 25 para 35%. A redução terá efeito a partir de 1º de maio.

A medida alcança os principais produtos do mercado de bicicletas, como componentes e bicicletas elétricas, porém a bicicleta convencional (produto final) não foi incluída na redução adicional da alíquota.

Para a Aliança Bike, a redução de 35% do IPI é uma medida muito bem-vinda, pois ela vai estimular ainda mais o setor produtivo da economia da bicicleta, bem como o consumo, com redução ainda maior dos preços na ponta. Porém, a não inclusão das bicicletas convencionais causou estranheza, pois montadores e distribuidores, no Brasil todo, deveriam ter sido considerados.

Confira abaixo como ficarão as novas alíquotas de IPI para os principais produtos do mercado de bicicletas:

Bicicletas (8712.00.10)
7,50%
Bicicletas elétricas (8711.60.00)
22,75%
Quadros e garfos (8714.91.00)
6,50%
Aros e raios (8714.92.00)
6,50%
Cubos (8714.93.10)
6,50%
Cassetes – Pinhões de roda livre (8714.93.20)
6,50%
Freios (8714.94.90)
6,50%
Selins (8714.95.00)
6,50%
Pedais e pedivelas (8714.96.00)
6,50%
Câmbio (8714.99.10)
6,50%
Outros (8714.99.90
6,50%
Pneus (4011.50.00)
9,75%
Correntes (7315.11.00)
9,75%

 

______

PUBLICAÇÃO ORIGINAL
Acesse os créditos do texto e da imagem/fotografia na publicação original:

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *