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Dentadura e R$ 10 mil para ciclista que caiu em buraco de via pública não sinalizado
 Um município da Grande Florianópolis deverá ressarcir uma dentadura e indenizar um comerciante em R$ 10 mil por danos morais e materiais sofridos com sua queda em buraco não sinalizado, localizado em via pública cuja manutenção fora negligenciada pelo ente público. A sentença da comarca de origem foi mantida de forma integral em julgamento de apelação na 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Um município da Grande Florianópolis deverá ressarcir uma dentadura e indenizar um comerciante em R$ 10 mil por danos morais e materiais sofridos com sua queda em buraco não sinalizado, localizado em via pública cuja manutenção fora negligenciada pelo ente público. A sentença da comarca de origem foi mantida de forma integral em julgamento de apelação na 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A vítima circulava pelas ruas da cidade em sua bicicleta para vender pães caseiros. A queda ocorreu no início de uma noite chuvosa, e o ciclista sofreu várias lesões no rosto, além de perder alguns dentes. Ele buscou socorro na Justiça e ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais na Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Palhoça.
Sustentou que o acidente lhe causou dano moral e material, e apontou o dedo para o município por conta de sua omissão em conservar as vias públicas em condições seguras para o tráfego. O pleito foi julgado procedente, com a condenação do ente público ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além do ressarcimento do valor já empenhado pelo ciclista na aquisição de uma dentadura, no valor de R$ 300, mais R$ 90 por lucros cessantes – cinco dias de atestado.
Em recurso de apelação ao TJ, o município alegou não haver provas dos danos materiais e morais sustentados pela vítima, e considerou que o boletim de ocorrência registrado é um documento unilateral. O desembargador relator da matéria ressaltou em seu voto que um perito médico-legista atestou as lesões causadas pelo acidente.
Também consta nos autos o relato de uma testemunha que presenciou o ocorrido e viu o homem com a boca cheia de sangue após bater a cabeça no chão. Essa pessoa prestou ajuda à vítima, que não possuía celular para acionar o SAMU.
“Dessa forma, no caso em apreço, restou demonstrada a existência dos pressupostos que configuram a responsabilidade civil do Município, quais sejam: a conduta ilícita representada pela omissão específica na conservação da rua, que causou a queda, e o nexo de causalidade entre os dois”, anotou o magistrado. A decisão da câmara em manter a sentença incólume foi adotada por unanimidade de votos (Apelação n. 0015480-54.2011.8.24.0045/SC).
Notícia original em https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/dentadura-e-r-10-mil-para-ciclista-que-caiu-em-buraco-de-via-publica-nao-sinalizado
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