Uso de bicicletários – Rio de Janeiro
Tipo de publicação
Legislação
Tipo de autoria
Instituição pública
Nº e ano da Lei
26448 / 2006
Nome do autor
Prefeitura do Rio de Janeiro
Língua
Português
Abrangência geográfica
Municipal
País
Brasil
Estado
Rio de Janeiro
Município
Rio de Janeiro
Palavra chave 1
Incentivo
Palavra chave 2
Planejamento
Palavra chave 3
Políticas Públicas
Palavra chave 4
Sustentabilidade
Descrição
DECRETO Nº 26.448, de 04 de maio de 2006.
DISPÕE SOBRE O USO DE BICICLETÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 26.431, de 28 de abril de 2006;
CONSIDERANDO o crescimento do uso de bicicleta como meio de transporte, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Governo e as Coordenações de Regiões Administrativas – Subprefeituras – prioritariamente onde o uso de bicicleta é maior – contatarão supermercados, centros comerciais e “shoppings centers”, assim como estações de metrô e trem, com vistas a induzirem ao uso de bicicletários.
§ 1º O Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos – IPP fornecerá os modelos de bicicletários que podem ser sugeridos.
§ 2º Da mesma forma indicarão aos órgãos municipais, especialmente as Secretarias Municipais de Meio Ambiente, de Obras e Serviços Públicos, de Educação, de Esportes e Lazer e de Assistência Social locais onde a colocação de bicicletários se torna prioritária.
§ 3º No caso das praias devem interagir diretamente com a Secretaria Municipal de Urbanismo sobre tipo e local para expansão dos bicicletários.
§ 4º O modelo de bicicletário deve ser aquele mais prático e de menor ocupação de espaço.
Art. 2º Fica proibida a cobrança de aluguel do espaço.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de maio de 2006 – 442º de Fundação da Cidade
CESAR MAIA
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 18/08/2008
Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial.