Uso de bicicleta e similares no Perímetro Urbano no município de Botucatu

Tipo de publicação

Legislação

Tipo de autoria

Instituição pública

Nº e ano da Lei

4281 / 2002

Nome do autor

Câmara Municipal de Botucatu

Língua

Português

Abrangência geográfica

Municipal

País

Brasil

Estado

São Paulo

Município

Botucatu

Palavra chave 1

Desenho Urbano

Palavra chave 2

Políticas Públicas

Palavra chave 3

Sustentabilidade

Descrição

“DISCIPLINA O USO DE BICICLETAS E SIMILARES NO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE BOTUCATU DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

(Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Domingos Chavari Neto)

O Presidente da Câmara Municipal de Botucatu faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º As bicicletas e similares que circularem pelas ruas do município de Botucatu, deverão respeitar as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Ver tópico

Parágrafo Único – Aqueles que forem flagrados infringindo a Lei poderão ter suas bicicletas e similares apreendidas e recolhidas ao pátio de veículos de nossa cidade, além de recolher aos cofres da Prefeitura Municipal de Botucatu a importância correspondente a 5 (cinco) UFESP. Ver tópico

Art. 2º A apreensão e remoção serão feitas por agentes de trânsito Policiais Militares. Ver tópico

Parágrafo Único – No momento da infração lavrar-se-á auto de apreensão, contendo dados do infrator, em especial, endereço e identificação da bicicleta e similares, bem como hora, local e a falta cometida. Ver tópico

Art. 3º As bicicletas e similares apreendidas e removidas, assim como seus condutores, serão cadastrados junto à CIRETRAN e se não retiradas no prazo de 90 (noventa) dias serão leiloados. Ver tópico

Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Ver tópico

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico

Botucatu, 12 de julho de 2002. Vereador NEWTON COLENCI JUNIOR Presidente

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Tópicos de legislação citada no texto
Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Lei nº 4.281 de 12 de Julho de 2002 do Munícipio de Botucatu

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