Transporte Cicloviário

Tipo de publicação

Artigo

Curso ou área do conhecimento

Mobilidade

Veículo

Seminários ANTP

Tipo de autoria

Pessoa Física

Nome do autor

CHICO MACENA

Língua

Português

Abrangência geográfica

Nacional

País

Brasil

Ano da publicação

2012

Palavra chave 1

Ciclovias/ciclofaixas

Palavra chave 2

legislação

Palavra chave 3

mobilidade urbana

Palavra chave 4

Planejamento

Palavra chave 5

Sustentabilidade

Descrição

As conquistas da lei 14.266
•Criação em lei de um sistema cicloviário;
•Reconhecimento oficial da bicicleta como modal de transporte;
•Bicicletários em terminais de ônibus e estações de trem e metrô;
•Permissão de levar bicicletas no na CPTM e no Metrô;
•Estudos e planejamento de ciclorrotas;
•Obrigação de possuir estacionamento de bicicleta em estabelecimentos;
•Definição do papel da bicicleta no contexto urbano apontando a infraestrutura
mínima necessária para acomoda-la;
•Definição de bicicletário, paraciclo, ciclovia, ciclofaixa, e faixa compartilhada;
•Atribuição do governo para incentivo do uso da bicicleta no deslocamento
urbano;
•Inserção da bicicleta no planejamento de novas vias, pontes, viadutos e parques;
•Implementação de infraestrutura de sinalização para o trânsito de bicicletas;
•Campanhas educativas pró-bicicleta realizadas pela prefeitura;
•Grande publicidade e promoção de debates em torno do assunto;
•Colocou a bicicleta dentro das discussões eleitorais e de políticas públicas;
•Referência para compor o orçamento da cidade, emissão de licenças ambientais
e estudos de planejamento urbano

Prezado usuário: em caso de problemas no acesso ou de incorreção nas informações desta publicação do Acervo ou em caso de sua exposição contrariar direitos autorais, favor entrar em contato com o Observatório da Bicicleta.