Trânsito de bicicleta no Perímetro Urbano

Tipo de publicação

Legislação

Tipo de autoria

Instituição pública

Nº e ano da Lei

1712 / 1993

Nome do autor

Prefeitura de Venância Aires

Língua

Português

Abrangência geográfica

Municipal

País

Brasil

Estado

Rio Grande do Sul

Município

Venâncio Aires

Palavra chave 1

Logística e transporte

Palavra chave 2

Segurança no trânsito

Palavra chave 3

Sustentabilidade

Palavra chave 4

Trânsito

Descrição

LEI MUNICIPAL Nº 1.712, DE 30/11/1993

REGULA O TRÂNSITO DE BICICLETAS NO PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALMEDO DETTENBORN, PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica expressamente proibido o tráfego de Bicicletas sobre o passeio público, na contramão e também onde localizam-se as praças do Município.

Parágrafo único. Excetuam-se da determinação do presente artigo, carrinhos de crianças e cadeiras de rodas de paralíticos e, em locais de reduzido movimento, triciclos e bicicletas infantis (conduzidos por crianças até 10 anos).

Art. 2º Fica estabelecido que a fiscalização será efetuada pelo órgão competente da Municipalidade e pela Brigada Militar.

Art. 3º O infrator poderá ser advertido ou ter a sua Bicicleta recolhida à Secretaria Municipal de Obras e Saneamento, acompanhada por um termo de notificação.

Art. 4º O infrator deverá pagar uma multa no valor de meia UPM (Unidade Padrão Municipal) em vigor, na Tesouraria do Município.

Parágrafo único. Em caso do infrator ser menor de idade, a Bicicleta deverá ser retirada por seu pai ou responsável legal.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor.na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES, em 30 de novembro de 1993.

ALMEDO DETTENBORN
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se

Loreti T. Decker Scheibler
Secretária de Administração

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