Trânsito de bicicleta no Perímetro Urbano
Tipo de publicação
Legislação
Tipo de autoria
Instituição pública
Nº e ano da Lei
1712 / 1993
Nome do autor
Prefeitura de Venância Aires
Língua
Português
Abrangência geográfica
Municipal
País
Brasil
Estado
Rio Grande do Sul
Município
Venâncio Aires
Palavra chave 1
Logística e transporte
Palavra chave 2
Segurança no trânsito
Palavra chave 3
Sustentabilidade
Palavra chave 4
Trânsito
Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 1.712, DE 30/11/1993
REGULA O TRÂNSITO DE BICICLETAS NO PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALMEDO DETTENBORN, PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente proibido o tráfego de Bicicletas sobre o passeio público, na contramão e também onde localizam-se as praças do Município.
Parágrafo único. Excetuam-se da determinação do presente artigo, carrinhos de crianças e cadeiras de rodas de paralíticos e, em locais de reduzido movimento, triciclos e bicicletas infantis (conduzidos por crianças até 10 anos).
Art. 2º Fica estabelecido que a fiscalização será efetuada pelo órgão competente da Municipalidade e pela Brigada Militar.
Art. 3º O infrator poderá ser advertido ou ter a sua Bicicleta recolhida à Secretaria Municipal de Obras e Saneamento, acompanhada por um termo de notificação.
Art. 4º O infrator deverá pagar uma multa no valor de meia UPM (Unidade Padrão Municipal) em vigor, na Tesouraria do Município.
Parágrafo único. Em caso do infrator ser menor de idade, a Bicicleta deverá ser retirada por seu pai ou responsável legal.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor.na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES, em 30 de novembro de 1993.
ALMEDO DETTENBORN
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
Loreti T. Decker Scheibler
Secretária de Administração