Trânsito de bicicleta e dá outras providências
Tipo de publicação
Legislação
Tipo de autoria
Instituição pública
Nº e ano da Lei
900 / 1988
Nome do autor
Prefeitura de Tupanciretã
Língua
Português
Abrangência geográfica
Municipal
País
Brasil
Estado
Rio Grande do Sul
Município
Tupanciretã
Palavra chave 1
Logística e transporte
Palavra chave 2
Trânsito
Palavra chave 3
vias cicláveis
Descrição
LEI Nº 900, DE 14 DE JUNHO DE 1988.
(Revogada pela Lei nº 1052/1991)
REGULAMENTA O TRÂNSITO DE BICICLETAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OSNEI DILARI DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Tupanciretã.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido, aos maiores de 7 (sete) anos, o trânsito de bicicletas nas calçadas, nas praças e Logradouros Públicos.
Art. 2º Ficam fixadas, aos infratores do art. 1º, as seguintes penalidades;
I – Apreensão da bicicleta e multa correspondente a 3% do salário de referência vigente no País;
II – A multa será cobrada em dobro se ocorrer reincidência no período de um ano.
Art. 3º As bicicletas apreendidas serão recolhidas ao setor competente da Prefeitura Municipal e só serão liberadas após o pagamento da respectiva multa.
Parágrafo único. Sendo o infrator menor de 16 anos, a bicicleta será entregue ao pai, mãe ou responsável.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPANCIRETÃ, aos quatorze (14) dias do mês de junho de 1988.
OSNEI DILARI DA SILVEIRA
Prefeito Municipal