Trânsito de bicicleta e dá outras providências

Tipo de publicação

Legislação

Tipo de autoria

Instituição pública

Nº e ano da Lei

900 / 1988

Nome do autor

Prefeitura de Tupanciretã

Língua

Português

Abrangência geográfica

Municipal

País

Brasil

Estado

Rio Grande do Sul

Município

Tupanciretã

Palavra chave 1

Logística e transporte

Palavra chave 2

Trânsito

Palavra chave 3

vias cicláveis

Descrição

LEI Nº 900, DE 14 DE JUNHO DE 1988.
(Revogada pela Lei nº 1052/1991)

REGULAMENTA O TRÂNSITO DE BICICLETAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

OSNEI DILARI DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Tupanciretã.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido, aos maiores de 7 (sete) anos, o trânsito de bicicletas nas calçadas, nas praças e Logradouros Públicos.

Art. 2º Ficam fixadas, aos infratores do art. 1º, as seguintes penalidades;

I – Apreensão da bicicleta e multa correspondente a 3% do salário de referência vigente no País;

II – A multa será cobrada em dobro se ocorrer reincidência no período de um ano.

Art. 3º As bicicletas apreendidas serão recolhidas ao setor competente da Prefeitura Municipal e só serão liberadas após o pagamento da respectiva multa.

Parágrafo único. Sendo o infrator menor de 16 anos, a bicicleta será en­tregue ao pai, mãe ou responsável.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPANCIRETÃ, aos quatorze (14) dias do mês de junho de 1988.

OSNEI DILARI DA SILVEIRA
Prefeito Municipal

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