Táxi amigo do ciclista – João Pessoa
Tipo de publicação
Legislação
Tipo de autoria
Instituição pública
Nº e ano da Lei
13199 / 2016
Nome do autor
Prefeitura de João Pessoa
Língua
Português
Abrangência geográfica
Municipal
País
Brasil
Estado
Paraíba
Município
João Pessoa
Palavra chave 1
Economia
Palavra chave 2
Intermodalidade
Descrição
LEI Nº 13.199, 30 DE MAIO DE 2016
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “TÁXI AMIGO DO CICLISTA” NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no município de João Pessoa, o serviço denominado “Táxi Amigo do Ciclista”, objetivando o atendimento às pessoas que utilizam a bicicleta como meio de transporte ou lazer.
Parágrafo único. Faculta-se ao taxista a iniciativa da colocação do suporte para o transporte de bicicleta.
Art. 2º Para a devida prestação do serviço a que se refere o art. 1º desta Lei, os veículos deverão ser adaptados com suporte fixo ou móvel, dentre outras tecnologias, seguindo todas as diretrizes previstas nos capítulos da resolução nº 349 do Contran, de 17 de maio de 2010.
Art. 3º O taxista que ofertar o serviço, nos termos desta Lei, terá a faculdade de cobrar do usuário uma taxa adicional no valor de uma “bandeirada”, cobrando-lhe o dobro ao transportar duas ou mais bicicletas.
Parágrafo único. Para se cobrar a referida taxa adicional, o taxista deverá informar antes de iniciar a corrida.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a Lei, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 30 de maio de 2016.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito