Semana Municipal do Ciclismo – Mandaguari

Tipo de publicação

Legislação

Tipo de autoria

Instituição pública

Nº e ano da Lei

3424 / 2020

Nome do autor

Prefeitura de Mandaguari

Língua

Português

Abrangência geográfica

Municipal

País

Brasil

Estado

Paraná

Município

Mandaguari

Palavra chave 1

Incentivo

Palavra chave 2

Planejamento Urbano

Palavra chave 3

Políticas Públicas

Palavra chave 4

semana do ciclismo

Descrição

LEI Nº 3.424/2020

Institui a Semana Municipal do Ciclismo no âmbito do Município de Mandaguari, Estado do Paraná, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Mandaguari-Pr, Estado do Paraná, aprovou e eu Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituída, no calendário de eventos do Município de Mandaguari-PR, a “Semana Municipal do Ciclismo”, a ser comemorada anualmente, no dia 19 de agosto, tendo durante a semana várias atividades relacionadas ao ciclismo.

Art. 2º São os objetivos da Semana Municipal do Ciclismo.

I – Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;

II – Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;

IIL – Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.

IV – promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da bicicleta.

Art. 3º A “Semana Municipal do Ciclismo”, será comemorada com destaque e deve ser amplamente divulgada, podendo o Poder Executivo através do setor competente, estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas.

Art. 4º Membros da Sociedade Civil Organizada, que desenvolvam atividades ligadas à promoção do uso da bicicleta, poderão ser convidados a participar da definição de critérios a serem adotados, bem como, da organização dos eventos relacionados à “Semana Municipal do Ciclismo”.

Art. 5º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná 21 de maio de
2020

Romualdo Batista
Prefeito Municipal

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