Semana Municipal do Ciclismo – Mandaguari
Tipo de publicação
Legislação
Tipo de autoria
Instituição pública
Nº e ano da Lei
3424 / 2020
Nome do autor
Prefeitura de Mandaguari
Língua
Português
Abrangência geográfica
Municipal
País
Brasil
Estado
Paraná
Município
Mandaguari
Palavra chave 1
Incentivo
Palavra chave 2
Planejamento Urbano
Palavra chave 3
Políticas Públicas
Palavra chave 4
semana do ciclismo
Descrição
LEI Nº 3.424/2020
Institui a Semana Municipal do Ciclismo no âmbito do Município de Mandaguari, Estado do Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Mandaguari-Pr, Estado do Paraná, aprovou e eu Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída, no calendário de eventos do Município de Mandaguari-PR, a “Semana Municipal do Ciclismo”, a ser comemorada anualmente, no dia 19 de agosto, tendo durante a semana várias atividades relacionadas ao ciclismo.
Art. 2º São os objetivos da Semana Municipal do Ciclismo.
I – Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;
II – Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
IIL – Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
IV – promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da bicicleta.
Art. 3º A “Semana Municipal do Ciclismo”, será comemorada com destaque e deve ser amplamente divulgada, podendo o Poder Executivo através do setor competente, estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas.
Art. 4º Membros da Sociedade Civil Organizada, que desenvolvam atividades ligadas à promoção do uso da bicicleta, poderão ser convidados a participar da definição de critérios a serem adotados, bem como, da organização dos eventos relacionados à “Semana Municipal do Ciclismo”.
Art. 5º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná 21 de maio de
2020
Romualdo Batista
Prefeito Municipal